Constituição Federal (art. 226, parág. 8)
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
Art. 226 – A família, base da sociedade, em especial proteção do Estado.
§ 8 – O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Acesse na íntegra no Portal do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm