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Home > Serviços e ações > Sistema de Justiça em ação > Julgamentos de crimes de violência contra as mulheres > Homem que matou ex-mulher é condenado a 70 anos de prisão (Paraná Portal – 02/06/2017)
2 06 2017

Marisa Sanematsu Julgamentos de crimes de violência contra as mulheres, Notícias na imprensa assassinato de mulheres, condenacao, Edinei Goetz Pereira, feminicidio, Janaina Monique Zanelatto Albino, Leila Bloemer, Ministerio Publico, MPPR, Parana, Tribunal do Juri, violencia contra a mulher, violencia contra as mulheres, violencia de genero, violencia domestica

Homem que matou ex-mulher é condenado a 70 anos de prisão (Paraná Portal – 02/06/2017)

O tribunal do júri de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, condenou Edinei Goetz Pereira, de 23 anos, a 70 anos de prisão pela morte da ex-mulher Leila Bloemer no ano passado. Ele foi condenado por crime de feminicídio e sentenciado pela juíza Janaina Monique Zanelatto Albino.

O depoimento começou na manhã de quinta-feira (1º) e durou mais de 12 horas. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por feminicídio por possuir um histórico de violência doméstica. Foi a primeira condenação deste tipo de crime julgado na comarca desde que a tipificação de homicídios contra mulheres baseado apenas no gênero foi incluído no Código Penal, em março de 2015.

A defesa não comentou sobre a decisão, mas afirmou que deve recorrer.

Edinei Goetz Pereira estava preso desde o início das investigações na carceragem da delegacia do município e agora deve ser encaminhado para a Penitenciária Estadual para o cumprimento da pena.

O crime

De acordo com as investigações, Edinei invadiu a casa de Leila e atirou contra ela, o pai e o então namorado. A mulher morreu na hora. O pai e o outro homem ficaram feridos e foram encaminhados para o Hospital Regional pelo Corpo de Bombeiros e Samu e sobreviveram.

Segundo o MPPR, o crime aconteceu três meses após o fim do relacionamento de Edinei e Leila e foi motivado pela separação. Durante o processo, a promotoria defendeu que o réu fosse condenado por feminícidio por entender que ele não aceitava o término e já havia ameaçado a ex-mulher de morte. De acordo com o MPPR, ele tratava a mulher como um objeto e se sentia dono de Leila.

Ele foi denunciado por dupla tentativa de homicídio qualificado (contra o atual namorado e contra o pai da vítima), por motivo torpe (por ele não se conformar com o fim do relacionamento e pelo crime ser praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que ele agiu de surpresa ao entrar repentinamente na casa), por feminicídio (o homicídio se qualifica por ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

Feminicídio

A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou em março de 2015 o Projeto de Lei 8305/14 do Senado, que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos. A lei é considerada por especialistas um avanço na luta pelos direitos das mulheres. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado.

Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, o Brasil é o 5º país no ranking de homicídios de mulheres, com 1 feminicídio a cada 90 minutos.

Acesse no site de origem: Homem que matou ex-mulher é condenado a 70 anos de prisão (Paraná Portal – 02/06/2017)
Comarca de Pontal do Paraná contará com Patrulha Maria da Penha em julho (TJPR – 02/06/2017) Casa da Mulher Brasileira celebra 2 anos de atuação no DF



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