Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil
Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial introduzindo no cenário normativo nacional uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – foi considerada em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
Desde 2006, a Lei Maria da Penha vem passando por alterações com o objetivo de aprimorar a eficácia de sua implementação.
Mas, além da Lei nº 11.340, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos no país. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.
- Lei nº 13.984, de 03/04/2020 – Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
- Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019 Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
- Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
- Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.
- Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
- Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019 – Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
- Lei nº 13.827 de 13 de maio de 2019 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
- Lei nº 13.772, de 19/12/2018 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
- Lei nº 13.718, de 24/09/2018 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo
- Lei nº 13.642, de 03/04/2018 – Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres
- Lei nº 13.641, de 03/04/2018 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Lei nº 13.505, de 08/11/2017 – Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino
Saiba mais: Temer veta mudança na Lei Maria da Penha que transferia funções da Justiça à polícia - Lei nº 13.104, de 09/03/2015 – Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos
- Lei nº 11.340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
- Lei nº 10.778, de 24/11/2003 – Lei da Notificação Compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviço de saúde pública ou privada
- Lei nº 12.015, de 07/08/2009 – Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual
- Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
- Lei 13.285/2016, de 10/05/2016 – Dispõe sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos
- Resolução nº 1, de 16/01/2014 – Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional
- Lei Estadual nº 14.478, de 23/01/2014 – Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
- Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940
- Constituição Federal, parág. 8º/art. 226 – Dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares
- Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994)
- Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018 – Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica
- Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde
- Decreto nº 7.393, de 15/12/2010 – Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Decreto nº 1.973, de 01/08/1996, que promulgou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Belém do Pará, 09/06/1994)
- Decreto nº 89.460, de 20/03/1984, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher/CEDAW, 1979)
- Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, que promulgou o Protocolo de Palermo (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças)
- Decreto nº 678, de 06/11/1992, promulgou o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22/11/1969)