Protocolo de Palermo – promulgado pelo Decreto nº 5.017, de 12/03/2004
Instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, o Protocolo de Palermo foi elaborado em 2000, tendo entrado em vigor em 2003 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, que promulgou esse Protocolo, oficialmente conhecido como “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”.
Veja também o Decreto nº 5.015, de 12/03/2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Saiba mais acessando também:
- o artigo: “O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de direitos humanos”, de Daniela Muscari Scacchetti, Defensora Pública da União em São Paulo – Revista 11 – outubro a janeiro de 2012 . Revista Internacional Direito e Cidadania.
- o Dossiê Gênero no Tráfico de Pessoas: Cadernos Pagu nº.31, Campinas, Jul./Dez. 2008