Juiz não vê estupro e solta homem que ejaculou em passageira de ônibus (O Estado de S. Paulo – 30/08/2017)
Magistrado entendeu que ato não configura estupro, mas, sim, importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. Para procuradora, decisão é ‘escárnio’ e ‘atinge todas as
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